Artigo 1º. O JEEP CLUBE DE VILA VELHA – ES é uma sociedade civil, com sede a 7ª Avenida, nº 111, Cobilândia, Vila Velha, ES, fundado no dia 07 de agosto de 2000, sendo indeterminado o tempo de duração.
- Estes estatutos, elaborados, revistos e aprovados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia (data da assembléia), constitui a Lei Orgânica do Clube que os sócios são obrigados a cumprir.
- Completam os presentes Estatutos, os demais atos administrativos baixadas pelos poderes do Clube.
Artigo 2º. O JEEP CLUBE DE VILA VELHA – ES, possui personalidade jurídica, onde seus associados não respondem subsidiariamente pôr quaisquer obrigações que o Clube possa contrair como decorrência dos Estatutos.
Artigo 3º. O JEEP CLUBE DE VILA VELHA – ES tem pôr finalidade
- Congregar apreciadores do JEEP e afins, em todas as suas modalidades, visando sua preservação, conservação e manutenção;
- Difundir e promover competições e eventos fora de estrada;
- Defender e preservar a flora, a fauna e os recursos naturais do país;
- Promover uma convivência amiga entre todos os sócios e suas respectivas famílias valendo-se para tanto, se necessário da promoção de festas de época, encontros, passeios e integração com outras entidades afins.
- Participação em desfiles, passeios e outras modalidades, bem como de atividades ecológicas, campanha de vacinação e auxiliar no caso de calamidades públicas quando solicitado pelas autoridades competentes.
- A sociedade não tem finalidade lucrativa, e as eventuais sobras de caixa, decorrentes das atividades do clube, de doações, ou obtidas por qualquer outro meio lícito, serão aplicadas em benfeitorias e melhoramentos para o clube.
Artigo 4º. A sociedade será constituída pôr 03 (três) categorias de sócios: Fundadores, Honorários, e Contribuintes.
- FUNDADORES são aqueles que participaram da Fundação do Clube.
- HONORÁRIOS: são aqueles que sem pertencerem ao quadro social mereçam homenagem em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao clube.
- CONTRIBUINTES: são aqueles que aceitando as exigências dos presentes Estatutos, tiveram suas propostas aprovadas e contribuem com as taxas fixadas pela Diretoria.
- A concessão de títulos nas categorias constantes do artigo anterior, será de competência exclusiva da Diretoria, com aprovação unânime de seus membros com plenos diretos definidos nesse estatuto.
- Todos os sócios farão as contribuições pecuniárias do clube sem exceção de categoria
Artigo 5º. O sócio será admitido sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou religião, mediante proposta escrita, que será submetida a avaliação da Diretoria. A aceitação será pôr maioria absoluta por voto secreto e escrutínio único, não cabendo recurso em caso de recusa de admissão e nem explicação dos motivos que internamente foram discutidos.
- O proponente aprovado ou recusado, receberá a decisão da votação por meio da Diretoria e será registrada em ata , dando ciência da mesma, explicando o resultado do escrutínio e sem exigência de explicações.
- O proponente aceito, somente gozará das regalias de sócio depois no prazo de 90 (noventa) dias contados á partir de sua aprovação e em caso do não atendimento, sua proposta será imediatamente arquivada e cancelada.
- O associado que pedir seu desligamento ou for excluído, poderá apresentar nova proposta de admissão, sujeitando-se novamente a todas as exigências previstas.
Artigo 6º. Será concedido o desligamento do Clube, pôr decisão da Diretoria, ao sócio que, estando quites com suas obrigações financeiras, se assim o solicitar.
- Ao sócio que embora quites, haja infringindo qualquer dispositivo estatutário ou regimental, será lícito, se desejado aplicar sanção correspondente, antes de conceder o desligamento solicitado ou mesmo negá-la se julgar a falta passível de eliminação.
Artigo 7º. Será desligado automaticamente do clube o sócio que:
- Deixar de pagar, durante 03 (três) meses consecutivos, suas contribuições pecuniárias, não cabendo nenhum aviso prévio ao mesmo;
- Deixar de cumprir as determinações dos Estatutos, ou demais atos baixados pela diretoria;
- Não comparecer nas reuniões mensais de sócios no percentual de 50%.
Artigo 8º. São direitos dos sócios em dia com suas obrigações pecuniárias e índice de freqüência maior ou igual a 70% nas reuniões mensais de sócios:
- Requerer o abono de presença para efeito de contagem de freqüência para casos de ausências temporárias por motivos profissionais, escalas, viagens, doenças e outros justificáveis e aceitos pela diretoria, desde que solicitados anteriormente e registrados em ata de reunião. Na impossibilidade de presença para o pedido, que esse seja feito diretamente ao diretor-presidente, não se admitindo o pedido por meio de outros sócios nas reuniões.
- Participar das Assembléias Gerais, com direito de apresentar proposições e discutir assuntos em pauta, desde que pertença ao quadro como Sócio Fundador ou Contribuinte;
- Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, desde que possua 01 (um) ano ou mais de filiação ininterrupta, exceto para os Sócios Fundadores;
- Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades e torneios desportivos;
- Representar, pôr escrito, junto a diretoria, contra atos que repute lesivos ou infringentes aos Estatutos;
- Pleitear o trancamento de sua matrícula, com a conseqüente suspensão dos pagamentos de suas contribuições pecuniárias, no prazo necessário para essa nova atividade e renovação a cada 6 (seis) messes com o máximo de 3 ocorrências para a mesma justificativa a ser deliberada pela diretoria;
- Pedir reconsideração e recorrer, quando se julgar prejudicado em seus direitos ou considerar improcedentes as penalidades que tenham sido impostas;
- Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, com exceção dos Sócios Honorários, desde que a convocação contenha 2/3 (dois terços) das assinaturas dos sócios em dia com suas obrigações pecuniárias;
- Solicitar desligamento do quadro social desde que não esteja em débito com o clube.
- Os Sócios Honorários não gozarão dos direitos conferidos por esse artigo.
- No caso da dissolução do Clube, os sócios de qualquer categoria não farão jus ao ressarcimento dos títulos e valores de qualquer natureza integralizados no período em que estiveram no clube.
Artigo 9º. São deveres dos Sócios;
- Cumprir as disposições dos Estatutos, bem como o demais normas baixadas pela diretoria, satisfazendo as obrigações previstas e as que vierem a ser introduzidas;
- Pagar pontualmente as contribuições legais exigíveis pelo Clube;
- Acatar as decisões da Diretoria;
- Colaborar com a Diretoria em benefício do Clube, mantendo e concorrendo para a manutenção da máxima cortesia, compostura, disciplina e urbanidade quer na sede social e fora dela, sobretudo quando em representação isolada ou em grupo de associados;
- Abster-se de manifestações de cunho político-partidário e religioso, nas dependências do Clube ou em qualquer atividade em que esteja presente o JEEP CLUBE DE VILA VELHA OFF ROAD - ES;
- Identificar-se apresentando documentos quando solicitado pela Diretoria;
- Aceitar, salvo motivo de forca maior, os encargos e comissões para que for eleito ou designado e delas se desincumbir com zelo e dedicação.
- Evitar que qualquer pessoa seja admitida em desacordo com as disposições estatuárias;
- Respeitar os consórcios, os respectivos dependentes ou agregados e visitantes, no convívio social, bem como os funcionários e empregados no desempenho de suas funções;
- Pagar taxa para determinadas atividades, quando necessário e ainda desfrutar de outros serviços proporcionados pelo Clube.
- Cooperar para manter em bom estado de conservação os móveis, imóveis, utensílios e demais pertences do Clube;
- Informar ao Departamento competente, pôr escrito as alterações que deverão ser anotadas na ficha de inscrição.
- Aos dependentes e agregados, se estendem os direitos e deveres que tratam os artigos 8º e 9º.
- As taxas de manutenção em atraso, serão cobradas pelo valor atualizado nos critérios definidos pela diretoria.
- Consideram-se integrantes da família do sócio, aqueles descritos na proposta de admissão e registrados na ficha de inscrição.
- A diretoria, poderá a seu critério, considerar em alguns casos, dependentes temporários como se a família fossem, pelo prazo de até 06(seis) meses, podendo ser renovado pôr igual período.
Artigo 10º. Com exceção dos Sócios Honorários todos os demais são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção do Clube, bem como das demais prestações de serviços, cuja importância será fixada pela diretoria e corrigida sempre que houver necessidade.
Artigo 11º. O associado que deixar de pagar pontualmente as taxas estipuladas, incorrerá na multa de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do débito atualizado.
- Os casos não previstos serão deliberados pela diretoria.
Artigo 12º. Os sócios que infringirem as disposições destes Estatutos, bem como do Regimento interno ou outros, estarão sujeitos ás seguintes penalidades:
- Advertência verbal, Advertência pôr escrito, Suspensão e Eliminação do quadro de sócios
- A advertência verbal ou pôr escrito, será aplicada nas infrações para as quais não houverem previstas outras penalidades, constantes no Regimento Interno.
- Estará sujeito á pena de suspensão ó sócio que:
- Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou pôr escrito;
- Tiver procedimento indecoroso e atentatório, dentro das dependências do Clube, suas adjacências, bem como em qualquer atividade do Clube;
- Injuriar ou ameaçar os sócios do Clube, seus dependentes, acompanhantes ou visitantes;
- Não acatar, sem justificativa legal, as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.
- A pena de eliminação, será imposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria e será aplicada em caso de falta grave.
- As penalidades de suspensão ou de eliminação, somente serão aplicadas após ser concedido ao associado, amplos direitos de defesa.
- A penalidade de eliminação faz com que o associado perca todos os seus direitos, qualquer que seja a sua categoria ou função.
Artigo 13º. É competente para aplicação e gradação das penas, a diretoria, para os sócios de um modo geral e para os dependentes e agregados.
- Para penalizacão de diretores, após verificada a falta, a diretoria formará uma comissão que avaliará a falta e aplicará a penalidade.
- Qualquer denúncia feita contra sócio do clube deverá ser fundamentada pôr escrito para montagem do processo que deverá conter a ficha do associado, recursos e parecer final.
Artigo 14º .Ao sócio punido, cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias á partir da data que receber a notificação da punição.
- Ao recorrente, para instrução da defesa, a diretoria concederá um prazo de 8 (oito) dias, fornecendo todas as informações solicitadas, permitindo a verificação de documentos, resguardados entretanto, os interesses do clube.
- Os recursos deverão ser corrigidos à presidência que anexará ao processo, as informações e documentos que justifiquem a punição imposta.
Artigo 15º. Os recursos deverão ser apreciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu recebimento e a decisão será irrevogável.
- Nenhum recurso terá efeito suspensório da pena e nenhum sócio eliminado poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena.
Artigo 16º. São poderes do JEEP CLUBE DE VILA VELHA DE OFF ROAD – ES
- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- O exercício de cargo ou função, em qualquer dos poderes não será remunerado, direta ou indiretamente e o mandato dos membros eleitos ou nomeados pelos poderes do clube e de 1 (um) ano;
- cargo será considerado vago quando o eleito ou nomeado, não se apresentar para tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, salvo causa previamente justificada e aceita pela diretoria;
- Os sócios indicados para ocupação de qualquer vaga ocorrida, completará o término do mandato da respectiva diretoria.
Artigo 17º. A assembléia geral, órgão eleitoral do qual emanam direta ou indiretamente, nos termos destes Estatutos os demais poderes, instala-se com a presença dos associados em pleno gozo de seus direitos e tem como atribuições:
- Reunir ordinariamente os associados de 1 (um) em 1 (um) ano para eleger a nova diretoria;
- Reunir-se em sessão extraordinária no caso de impedimento da diretoria;
- Reunir-se em caso de dissolução proposta pôr maioria absoluta;
- Reunir-se ordinariamente no mês de Novembro de cada ano, com a finalidade específica de examinar o relatório, balanço e contas da diretoria;
- Reformar os Estatutos e assuntos relevantes;
Artigo 18º. Para convocação da Assembléia geral é necessário a assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) do quadro de associados em dia com suas obrigações e, para modificações dos Estatutos será exigida a concordância de 2/3 (dois terços) do quadro social, em condições de voto.
Artigo 19º. As eleições serão sempre realizadas na primeira quinzena do mês de Novembro e a posse da diretoria ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês seguinte.
Artigo 20º. A convocação da eleição será feita através de edital publicado em veiculo de circulação na Grande Vitória com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Aceita-se como veículo de circulação: Jornais, Revistas, Mala direta e internet.
Artigo 21º. Somente poderão concorrer as eleições, que serão secretas, os associados em dia, com suas obrigações sociais e que possuam no mínimo 1 (um) ano de filiação ininterrupta no clube.
- Os sócios readmitidos não terão contado, para efeito deste artigo, o tempo anterior no clube.
Artigo 22º. Os interessados em concorrer ás eleições, deverão registrar suas intenções com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista no edital.
Artigo 23º. O voto pôr procuração somente será admitido quando o instrumento de mandato constatar o poder específico para o exercício do voto, sendo vedada a representação de mais de um sócio.
- O candidato ao cargo de diretor não poderá receber procuração.
Artigo 24º. A diretoria do clube, eleita em assembléia geral, terá um mandato de um ano e será constituída dos seguintes membros, Presidente, vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Social. A presidência, a seu critério, poderá ainda nomear sócios que atendam ao artigo 9:
- Consultor Técnico: que deverá proceder a avaliação técnica dos veículos cadastrados no clube, registrados na folha de admissão obrigatória para ingresso no clube, emitindo seu parecer quanto a possibilidade ou não do veículo particular de certas modalidades esportivas ou eventos.
- Consultor de Eventos Especiais: que deverá coordenar, organizar, e dirigir tais eventos designados pela diretoria.
- Qualquer cargo somente poderá ser ocupado pôr sócios em dia com suas obrigações sociais e cargos auxiliares da diretoria serão definidos no regimento interno.
Artigo 25º. Compete a Diretoria em conjunto:
- Administração do clube e a execução do orçamento aprovado e suas modificações relatadas em atas de reunião de sócios;
- Apresentar anualmente a assembléia geral o relatório das atividades do exercício anterior, com a devida prestação de contas;
- Fiscalizar o comportamento dos associados nas reuniões sociais e aplicar as sanções de sua competência;
- Cumprir em todos os seus artigos os estatutos do clube e demais normas reguladoras;
- Representar os sócios e pôr eles se manifestar;
- Decidir sobre a concessão de títulos de sócios honorários;
- Elaborar, discutir e votar o regimento interno e demais normas do clube;
- Deliberar sobre os casos omissos dos estatutos.
Artigo 26º. Compete ao Presidente:
- Representar o clube em juízo ou fora dele;
- Em conjunto com o tesoureiro, representar o clube nas questões financeiras e contabeis;
- Conceder exoneração a qualquer membro da diretoria, bem como conceder licença pelo prazo máximo de noventa dias;
- Nomear substituídos para os cargos vagos pôr exoneração;
- Convocar a diretoria e presidir suas reuniões;
- Representar os diretores em atos oficiais
Artigo 27º. Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o presidente em seus impedimentos legais ou eventuais;
- Acumular o seu cargo com o cargo vago pôr qualquer membro da diretoria, pôr designação da presidência, até a efetiva nomeação de novo membro.
- Administrar, controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do clube.
Artigo 28º. Compete ao Secretário:
- Organizar e dirigir a secretaria do clube;
- Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais, expedir boletins e circulares;
- Manter em dia e fazer todas as correspondências do clube;
- Ter sob sua responsabilidade a guarda dos livros de atas e demais documentos da secretaria;
- Fazer as devidas anotações nas fichas cadastrais dos sócios, mantendo-as atualizadas, principalmente no que se refere a punições e restrições.
Artigo 32º. Compete ao Tesoureiro:
- Assinar junto com o presidente, cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordens de pagamento e outros documentos de rotina que envolvam responsabilidade do clube;
- Organizar a tesouraria, a contabilidade, dirigir a arrecadação da receita e manter em dia os livros necessários ao desenvolvimento dos serviços;
- Apresentar ao final de seu mandato, um balanço geral;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores patrimoniais e pertences do clube ou de interesse deste, depositando-os em estabelecimentos bancários designados pela presidência e em nome do JEEP CLUBE VILA VELHA DE OFF ROAD- ES;
- Prestar contas a diretoria e á assembléia geral, quando solicitadas.
Artigo 33º. Compete ao Diretor Social:
- Organizar e orientar a vida social do clube;
- Decidir sobre a expedição de convites, sempre em comum acordo com a diretoria;
- Organizar festas, reuniões sociais, trilhas e passeios e demais comemorações.
- Encarregará da propaganda de todas as programações do clube, divulgando-as através da imprensa escrita, falada e televisiva, além de expedir, convites as autoridades e a imprensa recepcionando-os no clube.
Artigo 34º. Perderá o mandato o membro em exercício que não comparecer a três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas, sem justificativa, cabendo a presidência declarar vago o cargo.
Artigo 35º. Constituem as receitas do clube:
- Verbas de patrocinadores
- Taxas de manutenção;
- Rendas com eventos, em todas as suas modalidades;
- Promoções em benefício do clube;
- O produto da venda de materiais de qualquer natureza;
- Doações.
Artigo 36º. A proposta orçamentária do clube será elaborada pelos diretores, na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, prevendo a receita e fixando a despesa.
Artigo 37º. A receita e a despesa terão as seguintes classificações:
RECEITA:
- Ordinária: constituída pôr todas as contribuições regularmente atribuídas aos sócios.
- Extraordinária: composta pela renda produzida pelas demais fontes, inclusive doações em espécie.
DESPESA
- Ordinária: constante de todos os gastos normais de administração, despesas gerias, pessoal, reuniões, eventos, conservação da sede, material de consumo e outros.
- extraordinária: representa pelos gastos de caráter eventual ou não previsto no orçamento, tais como: juros, empréstimos, despesas judiciais e outras.
Artigo 38º. Despesas com aquisição de materiais, obras de serviços, deverão ser precedidas de licitação, que será regulamentada após a promulgação dos presentes estatutos.
Artigo 39º. Os elementos constituídos de ordem econômica, financeira e orçamentária do clube, deverão ser escriturados em livros próprios, revestidos das formalidades legais, comprovados pôr documentos mantidos em arquivo, observadas as disposições contidas na legislação vigente.
Artigo 40º. O patrimônio do clube será constituído pelos bens móveis, imóveis, direitos, títulos e saldos que o mesmo possuir, adquiridos pôr compras, doações ou a qualquer título, bem como troféus e prêmios.
- Os bens imóveis do clube, somente poderão ser alienados após aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios em reunião especificamente convocada para tal finalidade.
- O patrimônio do clube ficará sob a guarda e a responsabilidade do vice-presidente
Artigo 41º. O clube só poderá ser dissolvido quando esgotado todos os recursos para sua sobrevivência, fato reconhecido pela diretoria.
- Para tal fim, será convocada uma assembléia geral pelos diretores,
- Em caso de dissolução do clube, após o pagamento de todos os débitos existentes, caso ainda reste saldo e bens, estes serão doados a instituição de caridade ou entidades afins, escolhidas pela assembléia geral.
Artigo 42º. Nas assembléias ou votações da diretoria, o presidente, em caso de empate, usará da prerrogativa do voto decisivo.
Artigo 43º. As divergências suscitadas pela interpretação dos estatutos serão resolvidas pela diretoria, que, não encontrando interpretação pacífica, convocará a assembléia geral para se definir sobre as possíveis dissidências, devendo a decisão ser encerrada pela votação da maioria simples.
Artigo 44º. As atas das reuniões da diretoria bem como das assembléias, serão lavradas após as respectivas reuniões, lidas e discutidas nas reuniões seguintes e após aprovação serão assinadas.
Artigo 45º. Caberá a diretoria aprovar o regimento interno do clube o qual fará parte integrante dos atos do clube, após sua publicação.
Artigo 46º. É vedado ao clube, através de seus associados e sua diretoria, manifestar-se sobre assuntos políticos partidários ou religiosos.
Artigo 47º. Os sócios não respondem pôr obrigações contraídas pelo clube ou seus dirigentes.
Artigo 48º. Os postulantes a cargos eletivos, farão suas inscrições em oficio, que estará á disposição dos membros na secretaria do clube.
- Encerrado o período de inscrição, no caso de mais de uma chapa, será procedido o sorteio para a composição da cédula eleitoral.
Artigo 49º. O clube terá como símbolos: uma bandeira, uma flâmula, um escudo e um emblema, definidos pelo regimento interno, que deverão ser oficializados pela diretoria e aprovados em assembléia.
Artigo 50º. A forma de pagamento das taxas, títulos e outros, será fixado pela diretoria, sendo os valores corrigidos de acordo com os índices de correção vigentes.
Artigo 51º. Os presentes estatutos farão parte da ata da assembléia que os aprovarem.
Artigo 52º. A presidência providenciará a impressão dos mesmos que poderão ser adquiridos pelos associados sem a obtenção de lucros.
Artigo 53º. Os presentes estatutos entrarão em vigor após sua aprovação, devendo a presidência providenciar o devido registro em cartório competente
Artigo 54º. Fica eleito, para dirimir qualquer dúvida oriunda dos presentes estatutos o foro da comarca de Vila Velha, município de Vila Velha, estado do Espírito Santo, declinando e qualquer outro por mais privilegiado que seja.






