Há muitos anos os colecionadores de veículos antigos desejavam que as autoridades de Trânsito, criassem mecanismos legais, com o objetivo de regulamentar e proteger os veículos de coleção. Esta regulamentação se fazia cada vez mais necessária visando principalmente às constantes abordagens sofridas por estes veículos pelas autoridades policiais e também nas vistorias exigidas pelos DETRANS.

Com a criação do Código Brasileiro de Trânsito, um dos mais complexos e exigentes do mundo, a convivência destes veículos com a atual legislação seria impossível, pois a mesma regulamenta desde itens de segurança obrigatórios até o nível de emissão de ruídos e poluentes.

Então com o apoio e participação de varias entidades foi criada a lei que regulamenta os veículos de coleção.

A RESOLUÇÃO N 56 DE 21 DE MAIO DE 1998, diz o seguinte:

O Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN usando da competência que lhe confere o Art 12 Inciso I da lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o CBT e conforme o Decreto 2327 de 23 de Setembro de 1997que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art 1 São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

I) Terem sidos fabricados a mais de 20 anos (Obs.: o Jeep Clube do Brasil só certifica com mais de 30 anos.)

II) Conservar suas características originais de fabricação

III) Integrar uma coleção

IV) Apresentar certificado de originalidade , reconhecido pelo Depto Nacional de Trânsito – DENATRAN.

1 - O certificado de originalidade de que trata o inciso IV deste artigo, atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e II e será expedido por entidade reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo anexo, sendo documento necessário para o registro.

Os artigos 104 e105 do Código Brasileiro de Trânsito não se aplicam aos veículos de coleção (Artigos referentes aos itens de segurança obrigatórios). Resumindo os veículos de coleção estão autorizados a circular exatamente como saíram de fábrica. Os veículos de coleção serão identificados com placas, dianteira e traseira, com fundo preto e letras cinza. Os veículos de coleção também estão desobrigados as vistorias obrigatórias anuais , a serem implantadas em todo o país a partir de Janeiro de 2003

O Jeep Clube do Brasil foi homologado e autorizado pelos Contram e Denatram através de Portaria Federal de numero 16 de 9 de Fevereiro de 1999, a emitir o certificado de originalidade em todo o país , e a todos os veículos , porém somente estamos certificando veículos 4 x 4 .

O procedimento para os interessados em certificar seus veículos é o seguinte:

  1. Enviar ao clube cópia do RENAVAN, RG ou Habilitação do proprietário do veiculo e endereço e telefone para contato para futuro contato.
  2. Deverá enviar no mínimo de 7 fotos do veículo, sendo frente, laterais direita e esquerda, traseira, painel de instrumentos e de fogo, compartimento do motor e uma foto frontal, focando chassis e eixo dianteiro.
  3. Após a verificação do material acima, será feito contato via secretaria do clube avisando que o veículo está apto a fazer a vistoria conclusiva. A mesma será realizada na sede social do JCB em data previamente marcada (sempre ao sábado pela parte da manhã).
  4. Após vistoria física, será preenchido o laudo e em caso positivo será comunicado ao proprietário do veículo para efetivar o devido pagamento para que seja emitido o certificado de placa preta.

A partir de Janeiro de 2010, para obter ou renovar a Placa Preta pelo JCB, será necessário ser sócio do JCB, o que dará direito a obter até 04 placas pretas em nome do mesmo proprietário.

O proprietário de veiculo de coleção certificado deverá renovar seu certificado anualmente e também informar caso seja feita alguma alteração no veiculo , ou venda do mesmo através de carta ao JCB , sob pena de perder seu certificado.

O seu veículo deverá atingir no mínimo 80% de originalidade de acordo com a tabela abaixo:

Cambio

5%

Motor

25%

Capota

5%

Motor do limpador de parabrisa

5%

Carroceria

20%

Painel

8%

Chassis

5%

Parachoques

2%

Espelhos

5%

Pintura em mal estado de conservação

10%

Estofamentos

2%

Pneus

5%

Freios Alterados

2%

Rodas

5%

Freios modificados

10%

Volante

5%

Iluminação

10%

Outros

1%

Fora estes itens outros poderão ser levados em consideração pelos vistoriadores, pois esta tabela é orientativa.

Caso o veiculo seja de outra localidade, poderá utilizar o serviço gratuito de pré avaliação, enviando as fotos e a Xerox do documento para uma pré avaliação, estes documentos deverão ser enviados para o Jeep Clube do Brasil. Rua Conselheiro João Alfredo nº 206, Mooca, São Paulo, CEP 03106 060

Também é possível através de prévio acordo com os vistoriadores de serviço domiciliar. Salientamos que os veículos certificados, além de todos estes benefícios acima, também têm seu valor de mercado diferenciado dos outros veículos.