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ESTATUTOS
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| CAPíTULO
01º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO |
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Artigo 1º. O JEEP CLUBE DE VILA VELHA DE OFF ROAD- ES é uma sociedade civil, com
sede (Endereço da sede) no Município de Vila Velha, fundado no dia (data
da ata), sendo indeterminado o tempo de duração.
- Estes estatutos, elaborados, revistos
e aprovados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia
(data da assembléia), constitui a Lei Orgânica do Clube que os
sócios são obrigados a cumprir.
- Completam os presentes Estatutos, os
demais atos administrativos baixadas pelos poderes do Clube.
Artigo 2º. O
JEEP CLUBE DE VILA VELHA DE OFF ROAD - ES, possui personalidade jurídica,
onde seus associados não respondem subsidiariamente pôr quaisquer
obrigações que o Clube possa contrair como decorrência dos Estatutos.
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| CAPíTULO 02º - DOS OBJETIVOS |
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Artigo 3º. O JEEP CLUBE DE VILA VELHA DE OFF ROAD- ES tem pôr finalidade
- Congregar apreciadores do JEEP e
afins, em todas as suas modalidades, visando sua preservação,
conservação e manutenção;
- Difundir e promover competições e eventos fora de
estrada;
- Defender e preservar a flora, a fauna
e os recursos naturais do país;
- Promover uma convivência amiga entre
todos os sócios e respectivas famílias valendo-se para tanto, se
necessário da promoção de festas de época, encontros, passeios e
integração com outras entidades afins.
- Participação em desfiles, passeios e
outras modalidades, bem como de atividades ecológicas, campanha de
vacinação e auxiliar no caso de calamidades públicas quando
solicitado pelas autoridades competentes.
- A sociedade não tem finalidade
lucrativa, e as eventuais sobras de caixa, decorrentes das atividades
do clube, de doações, ou obtidas por qualquer outro meio lícito,
serão aplicadas em benfeitorias e melhoramentos para o clube.
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| CAPíTULO 03º - DO QUADRO SOCIAL |
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Artigo 4º. A sociedade será constituída pôr 03 (três) categorias de sócios:
Fundadores, Honorários, e Contribuintes.
- FUNDADORES são aqueles que
participaram da Fundação do Clube.
- HONORÁRIOS: são aqueles que sem
pertencerem ao quadro social mereçam homenagem em reconhecimento a
relevantes serviços prestados ao clube.
- CONTRIBUINTES: são aqueles que
aceitando as exigências dos presentes Estatutos, tiveram suas
propostas aprovadas e contribuem com as taxas fixadas pela Diretoria.
- A concessão de títulos nas
categorias constantes do artigo anterior, será de competência
exclusiva da Diretoria, com aprovação unânime de seus membros com
plenos diretos definidos nesse estatuto.
- Todos os sócios farão as
contribuições pecuniárias do clube sem exceção de categoria
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| CAPíTULO 04º - DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE SÓCIOS |
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Artigo 5º. O sócio será admitido sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou
religião, mediante proposta escrita, que será submetida a avaliação da
Diretoria. A aceitação será pôr maioria absoluta por voto secreto e
escrutínio único, não cabendo recurso em caso de recusa de admissão e
nem explicação dos motivos que internamente foram discutidos.
- O proponente aprovado ou recusado,
receberá a decisão da votação por meio da Diretoria e será
registrada em ata , dando ciência da mesma, explicando o resultado do
escrutínio e sem exigência de explicações.
- O proponente aceito, somente gozará
das regalias de sócio depois no prazo de 90 (noventa) dias contados á
partir de sua aprovação e em caso do não atendimento, sua proposta
será imediatamente arquivada e cancelada.
- O associado que pedir seu desligamento
ou for excluído, poderá apresentar nova proposta de admissão,
sujeitando-se novamente a todas as exigências previstas.
Artigo 6º. Será concedido o desligamento do Clube, pôr decisão da Diretoria, ao
sócio que, estando quites com suas obrigações financeiras, se assim o
solicitar.
- Ao sócio que embora quites, haja
infringindo qualquer dispositivo estatutário ou regimental, será
lícito, se desejado aplicar sanção correspondente, antes de conceder o
desligamento solicitado ou mesmo negá-la se julgar a falta passível
de eliminação.
Artigo 7º. Será desligado automaticamente do clube o sócio que:
- Deixar de pagar, durante 03 (três)
meses consecutivos, suas contribuições pecuniárias, não cabendo
nenhum aviso prévio ao mesmo;
- Deixar de cumprir as determinações
dos Estatutos, ou demais atos baixados pela diretoria;
- Não comparecer nas reuniões mensais
de sócios no percentual de 50%.
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| CAPíTULO 05º - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS |
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Artigo 8º. São direitos dos sócios em dia com suas obrigações pecuniárias e
índice de freqüência maior ou igual a 70% nas reuniões mensais de
sócios:
- Requerer o abono de presença para
efeito de contagem de freqüência para casos de ausências
temporárias por motivos profissionais, escalas, viagens, doenças e
outros justificáveis e aceitos pela diretoria, desde que solicitados
anteriormente e registrados em ata de reunião. Na impossibilidade de
presença para o pedido, que esse seja feito diretamente ao
diretor-presidente, não se admitindo o pedido por meio de outros
sócios nas reuniões.
- Participar das Assembléias Gerais,
com direito de apresentar proposições e discutir assuntos em pauta,
desde que pertença ao quadro como Sócio Fundador ou Contribuinte;
- Votar e ser votado para qualquer cargo
da Diretoria, desde que possua 01 (um) ano ou mais de filiação
ininterrupta, exceto para os Sócios Fundadores;
- Participar com a família de todas as
solenidades, diversões, festividades e torneios desportivos;
- Representar, pôr escrito, junto a
diretoria, contra atos que repute lesivos ou infringentes aos
Estatutos;
- Pleitear o trancamento de sua
matrícula, com a conseqüente suspensão dos pagamentos de suas
contribuições pecuniárias, no prazo necessário para essa nova
atividade e renovação a cada 6 (seis) messes com o máximo de 3
ocorrências para a mesma justificativa a ser deliberada pela
diretoria;
- Pedir reconsideração e recorrer,
quando se julgar prejudicado em seus direitos ou considerar
improcedentes as penalidades que tenham sido impostas;
- Convocar a Assembléia Geral
Extraordinária, com exceção dos Sócios Honorários, desde que a
convocação contenha 2/3 (dois terços) das assinaturas dos sócios
em dia com suas obrigações pecuniárias;
- Solicitar desligamento do quadro
social desde que não esteja em débito com o clube.
- Os Sócios Honorários não gozarão
dos direitos conferidos por esse artigo.
- No caso da dissolução do Clube, os
sócios de qualquer categoria não farão jus ao ressarcimento dos
títulos e valores de qualquer natureza integralizados no período em
que estiveram no clube.
Artigo 9º. São deveres dos Sócios;
- Cumprir as disposições dos
Estatutos, bem como o demais normas baixadas pela diretoria,
satisfazendo as obrigações previstas e as que vierem a ser
introduzidas;
- Pagar pontualmente as contribuições
legais exigíveis pelo Clube;
- Acatar as decisões da Diretoria;
- Colaborar com a Diretoria em
benefício do Clube, mantendo e concorrendo para a manutenção da
máxima cortesia, compostura, disciplina e urbanidade quer na sede
social e fora dela, sobretudo quando em representação isolada ou em
grupo de associados;
- Abster-se de manifestações de cunho
político-partidário e religioso, nas dependências do Clube ou em
qualquer atividade em que esteja presente o JEEP CLUBE DE VILA VELHA
OFF ROAD - ES;
- Identificar-se apresentando documentos
quando solicitado pela Diretoria;
- Aceitar, salvo motivo de forca maior,
os encargos e comissões para que for eleito ou designado e delas se desincumbir
com zelo e dedicação.
- Evitar que qualquer pessoa seja
admitida em desacordo com as disposições estatuárias;
- Respeitar os consórcios, os
respectivos dependentes ou agregados e visitantes, no convívio
social, bem como os funcionários e empregados no desempenho de suas
funções;
- Pagar taxa para determinadas
atividades, quando necessário e ainda desfrutar de outros serviços
proporcionados pelo Clube.
- Cooperar para manter em bom estado de
conservação os móveis, imóveis, utensílios e demais pertences do
Clube;
- Informar ao Departamento competente,
pôr escrito as alterações que deverão ser anotadas na ficha de
inscrição.
- Aos dependentes e agregados, se
estendem os direitos e deveres que tratam os artigos 8º e 9º.
- As taxas de manutenção em atraso,
serão cobradas pelo valor atualizado nos critérios definidos pela
diretoria.
- Consideram-se integrantes da família
do sócio, aqueles descritos na proposta de admissão e registrados na
ficha de inscrição.
- A diretoria, poderá a seu critério,
considerar em alguns casos, dependentes temporários como se a
família fossem, pelo prazo de até 06(seis) meses, podendo ser
renovado pôr igual período.
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| CAPíTULO 06º - DOS ENCARGOS SOCIAIS |
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Artigo 10º. Com exceção dos Sócios Honorários todos os demais são obrigados ao
pagamento de uma taxa de manutenção do Clube, bem como das demais
prestações de serviços, cuja importância será fixada pela diretoria e
corrigida sempre que houver necessidade.
Artigo 11º. O associado que deixar de pagar pontualmente as taxas estipuladas,
incorrerá na multa de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do débito
atualizado.
- Os casos não previstos serão
deliberados pela diretoria.
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| CAPíTULO 07º - DAS PENALIDADES |
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Artigo
12º. Os sócios que infringirem
as disposições destes Estatutos, bem como do Regimento interno ou
outros, estarão sujeitos ás seguintes penalidades:
- Advertência verbal, Advertência pôr
escrito, Suspensão e Eliminação do quadro de sócios
- A advertência verbal ou pôr escrito,
será aplicada nas infrações para as quais não houverem previstas
outras penalidades, constantes no Regimento Interno.
- Estará sujeito á pena de suspensão
ó sócio que:
- Reincidir em infração já punida com
advertência verbal ou pôr escrito;
- Tiver procedimento indecoroso e
atentatório, dentro das dependências do Clube, suas adjacências,
bem como em qualquer atividade do Clube;
- Injuriar ou ameaçar os sócios do
Clube, seus dependentes, acompanhantes ou visitantes;
- Não acatar, sem justificativa legal,
as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.
- A pena de eliminação, será imposta
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria e será
aplicada em caso de falta grave.
- As penalidades de suspensão ou de
eliminação, somente serão aplicadas após ser concedido ao
associado, amplos
- direitos de defesa.
- A penalidade de eliminação faz com
que o associado perca todos os seus direitos, qualquer que seja a sua
categoria ou função.
Artigo 13º. É competente para aplicação e gradação das penas, a diretoria, para
os sócios de um modo geral e para os dependentes e agregados.
- Para penalizacão de diretores, após
verificada a falta, a diretoria formará uma comissão que avaliará a
falta e aplicará a penalidade.
- Qualquer denúncia feita contra sócio
do clube deverá ser fundamentada pôr escrito para montagem do
processo que deverá conter a ficha do associado, recursos e parecer
final.
Artigo 14º .Ao sócio punido, cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias á partir da
data que receber a notificação da punição.
- Ao recorrente, para instrução da
defesa, a diretoria concederá um prazo de 8 (oito) dias, fornecendo
todas as informações solicitadas, permitindo a verificação de
documentos, resguardados entretanto, os interesses do clube.
- Os recursos deverão ser corrigidos à
presidência que anexará ao processo, as informações e documentos
que justifiquem a punição imposta.
Artigo 15º. Os recursos deverão ser apreciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias
do seu recebimento e a decisão será irrevogável.
- Nenhum recurso terá efeito
suspensório da pena e nenhum sócio eliminado poderá ser readmitido
sem o cancelamento da pena.
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| CAPíTULO 08º - DOS PODERES |
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Artigo 16º. São poderes do JEEP CLUBE DE VILA VELHA DE OFF ROAD – ES
- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- O exercício de cargo ou função, em
qualquer dos poderes não será remunerado, direta ou indiretamente e
o mandato dos membros eleitos ou nomeados pelos poderes do clube e de
1 (um) ano;
- cargo será considerado vago quando o
eleito ou nomeado, não se apresentar para tomar posse no prazo de 15
(quinze) dias, salvo causa previamente justificada e aceita pela
diretoria;
- Os sócios indicados para ocupação
de qualquer vaga ocorrida, completará o término do mandato da
respectiva diretoria.
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| CAPíTULO 09º - DA ASSEMBLÉIA GERAL |
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Artigo 17º. A assembléia geral, órgão eleitoral do qual emanam direta ou
indiretamente, nos termos destes Estatutos os demais poderes, instala-se
com a presença dos associados em pleno gozo de seus direitos e tem como
atribuições:
- Reunir ordinariamente os associados de
1 (um) em 1 (um) ano para eleger a nova diretoria;
- Reunir-se em sessão extraordinária
no caso de impedimento da diretoria;
- Reunir-se em caso de dissolução
proposta pôr maioria absoluta;
- Reunir-se ordinariamente no mês de
Novembro de cada ano, com a finalidade específica de examinar o
relatório, balanço e contas da diretoria;
- Reformar os Estatutos e assuntos
relevantes;
Artigo 18º. Para convocação da Assembléia geral é necessário a assinatura de pelo
menos 1/3 (um terço) do quadro de associados
em dia com suas obrigações e, para modificações dos Estatutos será
exigida a concordância de 2/3 (dois
terços) do quadro social, em condições de voto.
Artigo 19º. As eleições serão sempre realizadas na primeira quinzena do mês de
Novembro e a posse da diretoria ocorrerá até
o dia 30 (trinta) do mês seguinte.
Artigo 20º. A convocação da eleição será feita através de edital publicado em
veiculo de circulação na Grande Vitória com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. Aceita-se como veículo de circulação:
Jornais, Revistas, Mala direta e internet.
Artigo 21º. Somente poderão concorrer as eleições, que serão secretas, os
associados em dia, com suas obrigações sociais e
que possuam no mínimo 1 (um) ano de filiação ininterrupta no clube.
- Os sócios readmitidos não terão
contado, para efeito deste artigo, o tempo anterior no clube.
Artigo 22º. Os interessados em concorrer ás eleições, deverão registrar suas
intenções com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data prevista no edital.
Artigo 23º. O voto pôr procuração somente será admitido quando o instrumento de
mandato constatar o poder específico para
o exercício do voto, sendo vedada a representação de mais de um sócio.
- O candidato ao cargo de diretor não
poderá receber procuração.
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| CAPíTULO 10º- DA DIRETORIA |
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Artigo 24º. A diretoria do clube, eleita em assembléia geral, terá um mandato de um
ano e será constituída dos seguintes membros,
Presidente, vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Social. A
presidência, a seu critério, poderá ainda nomear sócios que atendam ao
artigo 9:
- Consultor Técnico: que deverá
proceder a avaliação técnica dos veículos cadastrados no clube,
registrados na folha de admissão
obrigatória para ingresso no clube, emitindo seu parecer quanto a
possibilidade ou não do veículo particular de certas
modalidades esportivas ou eventos.
- Consultor de Eventos Especiais: que
deverá coordenar, organizar, e dirigir tais eventos designados pela
diretoria.
- Qualquer cargo somente poderá ser
ocupado pôr sócios em dia com suas obrigações sociais e cargos
auxiliares da diretoria serão definidos no regimento interno.
Artigo 25º. Compete a Diretoria em conjunto:
- Administração do clube e a
execução do orçamento aprovado e suas modificações relatadas em
atas de reunião de sócios;
- Apresentar anualmente a assembléia
geral o relatório das atividades do exercício anterior, com a devida
prestação de contas;
- Fiscalizar o comportamento dos
associados nas reuniões sociais e aplicar as sanções de sua
competência;
- Cumprir em todos os seus artigos os
estatutos do clube e demais normas reguladoras;
- Representar os sócios e pôr eles se
manifestar;
- Decidir sobre a concessão de títulos
de sócios honorários;
- Elaborar, discutir e votar o regimento
interno e demais normas do clube;
- Deliberar sobre os casos omissos dos
estatutos.
Artigo 26º. Compete ao Presidente:
- Representar o clube em juízo ou fora
dele;
- Em conjunto com o tesoureiro,
representar o clube nas questões financeiras e contabeis;
- Conceder exoneração a qualquer
membro da diretoria, bem como conceder licença pelo prazo máximo de
noventa dias;
- Nomear substituídos para os cargos
vagos pôr exoneração;
- Convocar a diretoria e presidir suas
reuniões;
- Representar os diretores em atos
oficiais
Artigo 27º. Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o presidente em seus
impedimentos legais ou eventuais;
- Acumular o seu cargo com o cargo vago
pôr qualquer membro da diretoria, pôr designação da presidência,
até a efetiva nomeação de novo membro.
- Administrar, controlar e manter sob
sua guarda e responsabilidade o patrimônio do clube.
Artigo 28º. Compete ao Secretário:
- Organizar e dirigir a secretaria do
clube;
- Lavrar as atas das reuniões da
diretoria e das assembléias gerais, expedir boletins e circulares;
- Manter em dia e fazer todas as
correspondências do clube;
- Ter sob sua responsabilidade a guarda
dos livros de atas e demais documentos da secretaria;
- Fazer as devidas anotações nas
fichas cadastrais dos sócios, mantendo-as atualizadas, principalmente
no que se refere a punições e restrições.
Artigo 32º. Compete ao Tesoureiro:
- Assinar junto com o presidente,
cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordens de pagamento e
outros documentos de rotina que envolvam responsabilidade do clube;
- Organizar a tesouraria, a
contabilidade, dirigir a arrecadação da receita e manter em dia os
livros necessários ao desenvolvimento dos serviços;
- Apresentar ao final de seu mandato, um
balanço geral;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade
todos os valores patrimoniais e pertences do clube ou de interesse
deste, depositando-os em estabelecimentos bancários designados pela
presidência e em nome do JEEP CLUBE VILA VELHA DE OFF ROAD- ES;
- Prestar contas a diretoria e á
assembléia geral, quando solicitadas.
Artigo 33º. Compete ao Diretor
Social:
- Organizar e orientar a vida social do
clube;
- Decidir sobre a expedição de
convites, sempre em comum acordo com a diretoria;
- Organizar festas, reuniões sociais,
trilhas e passeios e demais comemorações.
- Encarregará da propaganda de todas as
programações do clube, divulgando-as através da imprensa escrita,
falada e televisiva, além de expedir, convites as autoridades e a
imprensa recepcionando-os no clube.
Artigo 34º. Perderá o mandato o
membro em exercício que não comparecer a três reuniões ordinárias
e/ou extraordinárias consecutivas,
sem justificativa, cabendo a presidência declarar vago o cargo.
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| CAPíTULO 11º - DO ORÇAMENTO E DAS NORMAS FINANCEIRAS |
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Artigo 35º. Constituem as receitas do clube:
- Verbas de patrocinadores
- Taxas de manutenção;
- Rendas com eventos, em todas as suas
modalidades;
- Promoções em benefício do clube;
- O produto da venda de materiais de
qualquer natureza;
- Doações.
Artigo 36º. A proposta
orçamentaria do clube será elaborada pelos diretores, na primeira
quinzena do mês de novembro de cada
ano, prevendo a receita e fixando a despesa.
Artigo 37º. A receita e a despesa
terão as seguintes classificações:
RECEITA:
- Ordinária: constituída pôr
todas as contribuições regularmente atribuídas aos sócios.
- Extraordinária: composta pela
renda produzida pelas demais fontes, inclusive doações em
espécie.
DESPESA
- Ordinária: constante de todos os
gastos normais de administração, despesas gerias, pessoal,
reuniões, eventos, conservação da sede, material de consumo e
outros.
- extraordinária: representa pelos
gastos de caráter eventual ou não previsto no orçamento, tais
como: juros, empréstimos,
- Despesas judiciais e outras.
Artigo 38º. Despesas com
aquisição de materiais, obras de serviços, deverão ser precedidas de
licitação, que será regulamentada após
a promulgação dos presentes estatutos.
Artigo 39º. Os elementos
constituídos de ordem econômica, financeira e orçamentária do clube,
deverão ser escriturados em livros próprios,
revestidos das formalidades legais, comprovados pôr documentos mantidos
em arquivo, observadas as disposições
contidas na legislação vigente.
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| CAPíTULO 12º - DO PATRIMÔNIO |
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Artigo 40º. O patrimônio do clube será constituído pelos bens móveis, imóveis,
direitos, títulos e saldos que o
mesmo possuir, adquiridos pôr compras, doações ou a qualquer título, bem
como troféus e prêmios.
- Os bens imóveis do clube, somente
poderão ser alienados após aprovação de 2/3 (dois terços) dos
sócios em reunião especificamente convocada para tal finalidade.
- O patrimônio do clube ficará sob a
guarda e a responsabilidade do vice-presidente
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| CAPíTULO 13º - DA DISSOLUÇÃO |
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Artigo 41º. O clube só poderá ser dissolvido quando esgotado todos os recursos para
sua sobrevivência, fato reconhecido pela diretoria.
- Para tal fim, será convocada uma
assembléia geral pelos diretores,
- Em caso de dissolução do clube,
após o pagamento de todos os débitos existentes, caso ainda reste
saldo e bens, estes serão doados a instituição de caridade ou
entidades afins, escolhidas pela assembléia geral.
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| CAPíTULO 14º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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| Artigo 42º. Nas assembléias ou votações da diretoria, o presidente, em caso de
empate, usará da prerrogativa do voto decisivo.
Artigo 43º. As divergências
suscitadas pela interpretação dos estatutos serão resolvidas pela
diretoria, que, não encontrando interpretação pacífica, convocará a
assembléia geral para se definir sobre as possíveis dissidências,
devendo a decisão ser encerrada pela votação da maioria simples.
Artigo 44º. As atas das reuniões
da diretoria bem como das assembléias, serão lavradas após as
respectivas reuniões, lidas e
discutidas nas reuniões seguintes e após aprovação serão assinadas.
Artigo 45º. Caberá a diretoria
aprovar o regimento interno do clube o qual fará parte integrante dos
atos do clube, após sua publicação.
Artigo 46º. É vedado ao clube,
através de seus associados e sua diretoria, manifestar-se sobre assuntos
políticos partidários ou
religiosos.
Artigo 47º. Os sócios não
respondem pôr obrigações contraídas pelo clube ou seus dirigentes.
Artigo 48º. Os postulantes a
cargos eletivos, farão suas inscrições em oficio, que estará á
disposição dos membros na
secretaria do clube.
- Encerrado o período de inscrição,
no caso de mais de uma chapa, será procedido o sorteio para a
composição da cédula eleitoral.
Artigo 49º. O clube terá como símbolos: uma bandeira, uma flâmula, um escudo e um
emblema, definidos pelo regimento interno,
que deverão ser oficializados pela diretoria e aprovados em assembléia.
Artigo 50º. A forma de pagamento das taxas, títulos e outros, será fixado pela
diretoria, sendo os valores corrigidos de acordo com
os índices de correção vigentes.
Artigo 51º. Os presentes
estatutos farão parte da ata da assembléia que os aprovarem.
Artigo 52º. A presidência
providenciará a impressão dos mesmos que poderão ser adquiridos pelos
associados sem a obtenção de lucros.
Artigo 53º. Os presentes
estatutos entrarão em vigor após sua aprovação, devendo a presidência
providenciar o devido registro em cartório
competente
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| CAPíTULO 15º - DO FORO |
Conteúdo
em Elaboração |
| Artigo 54º. Fica eleito, para dirimir quaisquer dúvida oriunda dos presentes
estatutos o foro da comarca de Vila Velha, município de
Vila Velha, estado do Espírito Santo, declinando e qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Vila Velha, xx de xxxxxxxxxx de 200x
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